Saúde
Grávida é sedada na cesárea? Entenda quando é necessário
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Ainda que as autoridades médicas orientem o parto normal como a melhor opção para o nascimento de um bebê, muitas gestantes acabam sendo submetidas a uma cesariana, seja por opção ou por indicação médica. Para se ter uma ideia do cenário, aproximadamente 55% dos partos realizados no Brasil são cesáreas — valor que está muito acima da taxa ideal de 10% sugerida pela comunidade médica internacional.
A questão é que existem, de fato, algumas condições clínicas ou obstétricas que podem fazer com que uma cesárea seja fundamental. Isso ocorre especialmente em casos de perigo iminente para a gestante e/ou o bebê. Assim, a cirurgia é capaz de salvar muitas vidas, contribuindo com a redução de mortalidade materna e neonatal.
Segundo o Ministério da Saúde, atualmente, a indicação absoluta de parto cesariana é feita para os seguintes casos:
- Placenta prévia (centro-total ou centro-parcial);
- Placenta acreta (condição na qual a placenta se implanta e adere ao músculo uterino, impedindo sua separação do útero no pós-parto);
- Feto pélvico a partir da 36ª semana (quando o bebê está “sentado” e o procedimento Versão Cefálica Externa não surtiu resultados);
- Mães infectadas pelo vírus HIV;
- Mães infectadas pelo vírus da herpes simples durante o terceiro trimestre da gestação e em caso de infecção ativa no momento do parto.
O ginecologista e obstetra do Sistema Público de Saúde (SUS), Rogério Tibet, acrescenta ainda outras situações que podem demandar uma cesárea, como: prematuridade extrema; sofrimento fetal; e risco iminente de morte materna. A depender do caso, é possível que a cirurgia seja programada — a fim de garantir maior segurança para o nascimento.
Como é feita a anestesia na cesárea?
Por se tratar de uma operação cirúrgica, em que é feito um corte profundo acima do púbis da gestante para que o bebê retirado, a anestesia utilizada durante a cesárea deve garantir a abolição ou diminuição da sensibilidade dolorosa e dos movimentos dos membros inferiores — o que impossibilita a gestante de mexer as pernas.
Nesse tipo de parto, a anestesia mais utilizada é a raquidiana, aplicada na região dorsal, no espaço entre as vértebras. Sendo uma anestesia parcial, ela possibilita que a paciente mantenha a consciência durante todo o procedimento, sem sentir sono ou qualquer sensação de moleza, e seus efeitos costumam durar cerca de 3 horas, no máximo.
Além de possibilitar que a mãe veja o bebê após o nascimento, essa anestesia também permite que a mulher amamente seu filho logo ao nascer, na chamada “golden hour”. Esse primeiro contato pele a pele, inclusive, é essencial para elevar os níveis de ocitocina, o que leva à uma descarga de prolactina no organismo materno, favorecendo a amamentação.
A gestante é sedada durante o parto cesárea?
Como vimos, é importante que a mulher esteja consciente durante a cesárea para que ela possa participar ativamente do nascimento do filho. Porém, há casos em que pode ser necessária a sedação da gestante.
Embora não seja comum, essa prática ocorre em situações em que a paciente apresenta problemas que podem prejudicar o andamento da cirurgia, de acordo com Ana Claudia Galdez Monteiro, anestesiologista e coordenadora da equipe de anestesistas do Hospital Albert Sabin.
“Tem mãe que, devido à forte emoção, começa a ter crises de ansiedade, ataques de pânico, por não estar mexendo a perna, por exemplo. Então, para não atrapalhar o procedimento cirúrgico e para a sua segurança, ela é sedada. Mas é a exceção da exceção, raramente isso acontece”, explica a especialista.
No geral, existem três tipos de sedação, que se diferenciam pelo nível de consciência da gestante. São eles:
- Sedação leve: nesse tipo de procedimento, a paciente mantém seu nível de consciência e só permanece um pouco mais relaxada. É utilizado para atenuar casos de ansiedade e estresse da gestante;
- Sedação moderada: devido à ação medicamentosa, a paciente tem o nível de consciência comprometido e só é acordada após um curto período, com estímulos verbais;
- Sedação profunda: coloca a paciente em situação de mínima consciência, de modo que ela somente responde a estímulos dolorosos e não tem sua capacidade respiratória tão afetada.
Qualquer anestesista que precise aplicar sedação na gestante no decorrer ou após o parto precisa informar a paciente e ter o seu consentimento para realizar o procedimento. O médico também deve justificar o ato em um relatório feito após a cirurgia — ou seja, tudo que acontece dentro da sala cirúrgica deve ser documentado.
Quando a anestesia geral é indicada?
Diferente da sedação, há também os casos em que a anestesia geral seja indicada. Este tipo de procedimento deixa a paciente totalmente inconsciente durante a cirurgia, sem sensibilidade (não sente qualquer estímulo doloroso) e imóvel. Ele só é indicado em situações de extrema urgência ou quando há risco iminente de morte fetal, conforme explica Rogério Tibet.
Por limitar todos os estímulos físicos da paciente devido ao forte efeito do medicamento aplicado, a anestesia geral também afeta a capacidade de movimentação dos músculos que envolvem a respiração. Portanto, a gestante necessita de suporte ventilatório invasivo (intubação), ao contrário do que ocorre na sedação, em que utiliza-se uma máscara de oxigênio.
Além disso, segundo a anestesiologista Ana Cláudia Monteiro, ela pode ocorrer em casos em que a mãe tem diagnóstico de cardiopatia grave, como estenose aórtica — e é indicada por um cardiologista. Ela também pode ser aplicada em casos em que a gestante apresenta convulsões durante o parto, a fim de preservar a vida dela e do bebê.
Todavia, é importante destacar que este tipo de anestesia exige que o procedimento seja feito rapidamente, uma vez que a substância, ao ultrapassar a barreira hematoencefálica, pode atingir o bebê. Portanto, é essencial que os profissionais envolvidos na cirurgia avaliem prós e contras do procedimento.
Anestesia em parto normal
Ao contrário da cesárea, o parto normal exige a participação ativa da gestante. Entretanto, a mulher pode solicitar a aplicação de uma anestesia que tem como objetivo a amenização da dor, especialmente por conta das contrações e da força que a mãe precisa fazer para que o bebê nasça.
Segundo a médica Ana Cláudia Monteiro, a mais utilizada é a anestesia peridural, mas com baixa dose anestésica. Nesses casos, a paciente continua sentindo as contrações uterinas, mas há diminuição expressiva das dores — o que pode facilitar a condução do trabalho de parto.
Leia também: Quais as diferenças entre o parto normal e o parto cesárea?
Direito à acompanhante
Como forma de garantir a segurança e o bem-estar da mãe e do bebê no momento do nascimento, no Brasil, os serviços de saúde do SUS (da rede própria ou conveniada) são obrigados a permitir à gestante o direito a um acompanhante que ela indicar, durante todo o período de parto e pós-parto. Isso é garantido pela Lei do Acompanhante (n° 11.108/2005).
“O acompanhante não precisa ser obrigatoriamente o parceiro ou a parceira da parturiente. Pode ser sua mãe, uma amiga ou quem ela desejar. Seja para acompanhar o trabalho de parto normal ou para a cesárea”, esclarece a ginecologista e obstetra Naira Scartezzini Senna.
Assim, mesmo nos casos em que a mulher estiver inconsciente, ela estará protegida por alguém que possa intervir em qualquer situação incomum. É fundamental, inclusive, que o acompanhante seja informado sobre tudo o que está acontecendo nesse processo, para assegurar que mãe e bebê estejam bem.
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